Declaração
dos Direitos do Amor
Considerando ser o Amor
o maior de todos os agentes de Utilidade Pública,
PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:
Artigo 1º
O amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração,
com ou sem anuência do dono.
Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores,
tais como a raiva, o ódio e o ressentimento,
ao Amor é permitido julgá-los e
extraditá-los sem direito a reconsideração da pena.
Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas,
sejam elas dirigidas a pessoas, coisas,
vegetais ou animais.
Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão,
pois que sem este Ele está falsificado.
Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo
quando em presença de maledicências
e pode apresentar-se como agente de paz
diante de desarmonias e atos prejudiciais
a todos os seres do Planeta.
Artigo 6º
O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente, independente de raça,
credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre
para viver em seu habitat natural: o coração.
Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta o caminho
para a Felicidade
e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.
Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor do seu coração
será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimento perpétuos.
Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores,
perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas,
sejam elas emocionais, familiares ou sociais.
Artigo 10
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia
durante TODOS os dias do ano.
Artigo 11
Quando o Amor entra em corações,
deve ser bem recebido,
bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre
para agir em prol de todos os envolvidos por Ele.
Artigo 12
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi
para atitudes de más intenções,
tais como usá-Lo como desculpa para enganar,
iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento de
brincadeira com o sentimento
do homem ouda mulher.
Artigo 13
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como crime
contra a vida do próprio mandante.
Artigo 14
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da Vida daqueles
que optam pelo sofrimento diante das adversidades,
e também daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo 15
Ao Amor nada deve ser acrescentado
e Dele também nada retirado,
posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos
e manifestação absoluta de Deus.
Parágrafo Único:
Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos
Direitos de Todos os Seres.
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